Atividades Complementares
ANEXO 5 - REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES DO CURSO DE GRADUAÇÃO EM GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS
Regulamenta a disposição do projeto político pedagógico que prevê a integralização de créditos do curso de graduação em gestão de políticas públicas na modalidade de atividades complementares.
[...]
Art. 2º Para fins de integralização de créditos correspondentes, são atividades complementares os componentes curriculares que propiciam a aquisição de habilidades, conhecimentos e atitudes, seguindo o estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais a que se submete o curso de graduação em gestão de políticas públicas.
§ 1º As referidas atividades devem possibilitar ao estudante reconhecer e testar habilidades, conhecimentos e competências, incluindo a prática de estudos e as atividades independentes, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e nas ações de extensão.
§ 2º São atividades complementares aquelas realizadas por estudante no curso de gestão de políticas públicas durante o período em que estiver matriculado no curso ou no curso de origem em caso de transferência ou mudança de opção.
Art. 3º São consideradas atividades complementares a participação em:
I Projeto de iniciação científica sob orientação de docente;
II Projeto de pesquisa, sob orientação de docente;
III Projeto ou atividade de extensão universitária com reconhecimento institucional;
IV Apresentação de trabalhos em eventos científicos relacionados a políticas públicas, gestão de políticas públicas ou áreas afins;
V Estágio, remunerado ou não, em atividades profissionais relacionadas a políticas públicas, gestão de políticas públicas ou áreas afins;
VI Atividade de consultoria em políticas públicas, gestão de políticas públicas ou áreas afins;
VII Autoria ou coautoria de publicação relacionada a políticas públicas, gestão de políticas públicas ou áreas afins em anais de eventos acadêmicos, periódicos, jornais, revistas ou blogs editados por entidades acadêmicas ou editoras de reconhecidas competência e qualidade;
VIII Evento de formação relacionado a políticas públicas, gestão de políticas públicas ou áreas afins, organizado por entidade acadêmica ou profissional de reconhecidas competência e qualidade;
IX Atividades de gestão em entidades estudantis, políticas, sociais ou culturais.
§ 1º As atividades previstas nos incisos VI e VII são colóquios, conferências, congressos, cursos, encontros de caráter científico, oficinas, palestras ou seminários.
§ 2º Atividades já registradas na UnB e cujos créditos já tenham sido ou venham a ser integralizados no histórico do estudante não serão objeto de consideração para fins de créditos relativos a atividades complementares.
Art. 4º Não são consideradas, para fins de integralização de créditos correspondentes, como complementares as atividades que integrem:
I Cursos de graduação ou de pós-graduação realizados em concomitância com o curso de gestão de políticas públicas; e
II Cursos preparatórios para concursos públicos ou seleções de natureza similar.
Art. 5º O máximo a ser integralizado como atividades complementares ao longo do curso é de 30 (trinta) créditos, sendo que cada crédito corresponde a 15 (quinze) horas-aula.
Art. 6º Às atividades relacionadas no artigo 2o serão atribuídos créditos conforme as regras de pontuação definidas para cada um dos grupos de atividades constantes do anexo I a este regulamento.
Art. 7º Os requerimentos de integralização de créditos decorrentes de atividades complementares deverão ser apresentados pelo estudante ao Departamento entre o primeiro dia de aulas e a data correspondente a 25% de realização do período de aulas divulgado no calendário universitário de graduação.
§ 1º O requerimento deverá ser apresentado por meio de formulário próprio, conforme modelo do Anexo I a este regulamento.
§ 2º Caberá ao requerente classificar cada atividade nos grupos constantes do referido Anexo I, cabendo-lhe, ainda, indicar as quantidades de créditos requeridas em cada grupo e a quantidade total.
§ 3º A comissão a que se refere o artigo 7º não reclassificará atividades eventualmente classificadas incorretamente pelo requerente.
§ 4º Aos pedidos deverão ser anexadas cópias dos documentos comprobatórios de cada uma das atividades relacionadas [em arquivo único].
§ 5º O pedido deverá ser acompanhado de declaração, conforme o modelo do Anexo I a este regulamento, firmada pelo requerente, que ateste a autenticidade das cópias apresentadas e que contenha o compromisso de que os comprovantes estão sendo apresentados pela primeira e última vez com vistas à integralização de créditos de atividades complementares.
Art. 8º Os pedidos serão objeto de análise por comissão de 3 (três) docentes designados para este fim, a qual deliberará por maioria de votos.
§ 1º A comissão atuará durante um período letivo e terá um de seus membros substituído no período letivo seguinte.
§ 2º Da decisão da comissão, caberá recurso ao Colegiado do Departamento, que poderá ser interposto em até 10 (dez) dias úteis a partir da ciência dada ao requerente.
§ 3º Nos casos que se enquadrem na previsão do parágrafo anterior, a Secretaria do Departamento enviará ao órgão competente na UnB solicitação de apropriação da quantidade de créditos concedidos somente após a apreciação do recurso.
Art. 9º Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Departamento de Gestão de Políticas Públicas.
Art. 10 Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e revoga os regulamentos anteriores da mesma matéria.
Prezado(a) Estudante:
- Atenção ao Regulamento acima;
- Todos os alunos podem solicitar os créditos de Atividades Complementares;
- A quantidade máxima a ser integralizada como atividades complementares, ao longo do curso, é de 30 (trinta) créditos, sendo que cada crédito corresponde a 15 horas-aula, para ambos os currículos;
- Quando atingido o limite máximo de créditos de atividades complementares, não é possível utilizar as horas complementares extras para o campo de optativas ou módulo livre;
- Após o preenchimento do formulário, é criado um processo SEI, e os documentos são analisados pela comissão quanto à comprovação da quantidade de créditos solicitada. Depois, esse processo é colocado à disposição do Coordenador, que avaliará a solicitação e a encaminhará à SAA. Na SAA, é efetivada a integralização das horas no histórico do(a) aluno(a);
- Cursos de Língua Estrangeira devem ser solicitados pelos(as) discentes, via peticionamento eletrônico, no SEI.
- Atividades de extensão deverão ser solicitadas como atividades complementares ao Decanato de Extensão (DEX) da UnB.
2025/2º
O prazo para as inscrições, caso o(a) discente pretenda que as horas sejam apropriadas antes do fim do período letivo, inicia-se no dia 18/08/2025, às 08h00, e encerra-se no dia 30/09/2025, às 14h00. Obs.: As solicitações encaminhadas depois do dia 30/09/2025 só serão registradas após o término do período letivo (conforme o calendaário da SAA).
É necessário atender aos seguintes procedimentos:
- Leitura, Preenchimento e Assinatura da Planilha de pontuação de atividades complementares, que se encontra no Google Forms.
- Preencher o Formulário de Atividades Complementares abaixo em todos os campos solicitados;
- Anexar somente 1 arquivo em PDF contendo todos os documentos necessários. Caso o arquivo tenha muitas páginas, faça a junção pelo site https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf / O tamanho limite do arquivo é de 10MB.
Atenção!
- É necessário estar logado no e-mail institucional (@aluno.unb.br) e no Google Forms.
- Não serão aceitos pedidos via e-mail.
- Para o envio de documentação de estágio, só serão aceitas declarações de realização de estágio.