ANEXO 5 – REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES
Curso de Graduação em Gestão de Políticas Públicas
Regulamenta a disposição do projeto político-pedagógico que prevê a integralização de créditos do curso de graduação em Gestão de Políticas Públicas na modalidade de atividades complementares.
[…]
Art. 2º – Definição das Atividades Complementares
Para fins de integralização de créditos correspondentes, são atividades complementares os componentes curriculares que propiciam a aquisição de habilidades, conhecimentos e atitudes, seguindo o estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais a que se submete o curso de graduação em Gestão de Políticas Públicas.
§ 1º As referidas atividades devem possibilitar ao estudante reconhecer e testar habilidades, conhecimentos e competências, incluindo a prática de estudos e as atividades independentes, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e nas ações de extensão.
§ 2º São atividades complementares aquelas realizadas por estudante no curso de Gestão de Políticas Públicas durante o período em que estiver matriculado no curso ou no curso de origem, em caso de transferência ou mudança de opção.
Art. 3º – Atividades Aceitas
São consideradas atividades complementares a participação em:
- Projeto de iniciação científica sob orientação de docente;
- Projeto de pesquisa, sob orientação de docente;
- Projeto ou atividade de extensão universitária com reconhecimento institucional;
- Apresentação de trabalhos em eventos científicos relacionados a políticas públicas, Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins;
- Estágio, remunerado ou não, em atividades profissionais relacionadas a políticas públicas, Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins;
- Atividade de consultoria em políticas públicas, Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins;
- Autoria ou coautoria de publicação relacionada a políticas públicas, Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins;
- Evento de formação relacionado a políticas públicas, Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins;
- Atividades de gestão em entidades estudantis, políticas, sociais ou culturais.
§ 1º As atividades previstas incluem colóquios, conferências, congressos, cursos, encontros de caráter científico, oficinas, palestras ou seminários.
§ 2º Atividades já registradas na UnB e cujos créditos já tenham sido ou venham a ser integralizados no histórico do estudante não serão consideradas para fins de créditos relativos a atividades complementares.
Art. 4º – Atividades Não Aceitas
- Cursos de graduação ou de pós-graduação realizados em concomitância com o curso de Gestão de Políticas Públicas;
- Cursos preparatórios para concursos públicos ou seleções de natureza similar.
Art. 5º – Limite de Créditos
O máximo permitido para integralização como atividades complementares é de 30 créditos, sendo que cada crédito corresponde a 15 horas-aula.
Art. 6º – Pontuação das Atividades
Às atividades relacionadas serão atribuídos créditos conforme as regras de pontuação definidas para cada grupo de atividades constante do anexo do regulamento.
Art. 7º – Solicitação de Aproveitamento
Os requerimentos devem ser apresentados entre o primeiro dia de aulas e a data correspondente a 25% de realização do período de aulas divulgado no calendário universitário de graduação.
- O requerimento deverá ser apresentado por meio de formulário próprio;
- O estudante deverá classificar cada atividade nos grupos previstos no regulamento;
- O estudante deverá indicar a quantidade de créditos requerida em cada grupo e a quantidade total;
- A comissão não reclassificará atividades eventualmente classificadas incorretamente pelo requerente;
- Os documentos comprobatórios deverão ser anexados em arquivo único;
- O pedido deverá ser acompanhado de declaração de autenticidade dos documentos apresentados.
Art. 8º – Análise dos Pedidos
Os pedidos serão analisados por comissão composta por três docentes designados para este fim, a qual deliberará por maioria de votos.
Da decisão da comissão caberá recurso ao Colegiado do Departamento, que poderá ser interposto em até 10 dias úteis a partir da ciência dada ao requerente.
Art. 9º – Casos Omissos
Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Departamento de Gestão de Políticas Públicas.
Art. 10 – Vigência
Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e revoga os regulamentos anteriores da mesma matéria.
Prezado(a) Estudante:
- Atenção ao Regulamento acima;
- Todos os alunos podem solicitar os créditos de Atividades Complementares;
- A quantidade máxima a ser integralizada como atividades complementares, ao longo do curso, é de 30 (trinta) créditos, sendo que cada crédito corresponde a 15 horas-aula, para ambos os currículos;
- Quando atingido o limite máximo de créditos de atividades complementares, não é possível utilizar as horas complementares extras para o campo de optativas ou módulo livre;
- Após o preenchimento do formulário, é criado um processo SEI, e os documentos são analisados pela comissão quanto à comprovação da quantidade de créditos solicitada. Depois, esse processo é colocado à disposição do Coordenador, que avaliará a solicitação e a encaminhará à SAA. Na SAA, é efetivada a integralização das horas no histórico do(a) aluno(a);
- Cursos de Língua Estrangeira deverão ser solicitados pelos(as) discentes, via peticionamento eletrônico, no SEI.
- Atividades de extensão deverão ser solicitadas como atividades complementares ao Decanato de Extensão (DEX) da UnB, via peticionamento eletrônico ou e-mail.
2026/2º
O prazo para as inscrições, caso o(a) discente pretenda que as horas sejam apropriadas antes do fim do período letivo (14/12/2026), inicia-se no dia 24/08/2026, às 08h00, e encerra-se no dia 07/12/2026, às 14h00. Obs.: As solicitações encaminhadas depois do dia 07/12/2026 só serão registradas após o término do período letivo (conforme o calendário da SAA).
É necessário atender aos seguintes procedimentos:
- Leitura, Preenchimento e Assinatura da Planilha de pontuação de atividades complementares,
- Preencher o Formulário de Atividades Complementares abaixo em todos os campos solicitados;
- Anexar somente 1 arquivo em PDF contendo todos os documentos necessários. Caso o arquivo tenha muitas páginas, faça a junção pelo site https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf / O tamanho limite do arquivo é de 10MB.
Atenção!
- É necessário estar logado no e-mail institucional (@aluno.unb.br) e no Microsoft Forms.
- Não serão aceitos pedidos via e-mail.
- Para o envio de documentação de estágio, só serão aceitas declarações de realização de estágio.
