Atividades Complementares

ANEXO 5 – REGULAMENTO DAS ATIVIDADES COMPLEMENTARES

Curso de Graduação em Gestão de Políticas Públicas

Resumo: Este regulamento estabelece as regras para integralização de créditos por meio de atividades complementares no curso de Gestão de Políticas Públicas.

Regulamenta a disposição do projeto político-pedagógico que prevê a integralização de créditos do curso de graduação em Gestão de Políticas Públicas na modalidade de atividades complementares.

[…]

Art. 2º – Definição das Atividades Complementares

Para fins de integralização de créditos correspondentes, são atividades complementares os componentes curriculares que propiciam a aquisição de habilidades, conhecimentos e atitudes, seguindo o estabelecido nas diretrizes curriculares nacionais a que se submete o curso de graduação em Gestão de Políticas Públicas.

§ 1º As referidas atividades devem possibilitar ao estudante reconhecer e testar habilidades, conhecimentos e competências, incluindo a prática de estudos e as atividades independentes, especialmente nas relações com o mundo do trabalho e nas ações de extensão.

§ 2º São atividades complementares aquelas realizadas por estudante no curso de Gestão de Políticas Públicas durante o período em que estiver matriculado no curso ou no curso de origem, em caso de transferência ou mudança de opção.

Art. 3º – Atividades Aceitas

São consideradas atividades complementares a participação em:

  • Projeto de iniciação científica sob orientação de docente;
  • Projeto de pesquisa, sob orientação de docente;
  • Projeto ou atividade de extensão universitária com reconhecimento institucional;
  • Apresentação de trabalhos em eventos científicos relacionados a políticas públicas, Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins;
  • Estágio, remunerado ou não, em atividades profissionais relacionadas a políticas públicas, Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins;
  • Atividade de consultoria em políticas públicas, Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins;
  • Autoria ou coautoria de publicação relacionada a políticas públicas, Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins;
  • Evento de formação relacionado a políticas públicas, Gestão de Políticas Públicas ou áreas afins;
  • Atividades de gestão em entidades estudantis, políticas, sociais ou culturais.

§ 1º As atividades previstas incluem colóquios, conferências, congressos, cursos, encontros de caráter científico, oficinas, palestras ou seminários.

§ 2º Atividades já registradas na UnB e cujos créditos já tenham sido ou venham a ser integralizados no histórico do estudante não serão consideradas para fins de créditos relativos a atividades complementares.

Art. 4º – Atividades Não Aceitas

  • Cursos de graduação ou de pós-graduação realizados em concomitância com o curso de Gestão de Políticas Públicas;
  • Cursos preparatórios para concursos públicos ou seleções de natureza similar.

Art. 5º – Limite de Créditos

Importante:
O máximo permitido para integralização como atividades complementares é de 30 créditos, sendo que cada crédito corresponde a 15 horas-aula.

Art. 6º – Pontuação das Atividades

Às atividades relacionadas serão atribuídos créditos conforme as regras de pontuação definidas para cada grupo de atividades constante do anexo do regulamento.

Art. 7º – Solicitação de Aproveitamento

Prazo:
Os requerimentos devem ser apresentados entre o primeiro dia de aulas e a data correspondente a 25% de realização do período de aulas divulgado no calendário universitário de graduação.
  • O requerimento deverá ser apresentado por meio de formulário próprio;
  • O estudante deverá classificar cada atividade nos grupos previstos no regulamento;
  • O estudante deverá indicar a quantidade de créditos requerida em cada grupo e a quantidade total;
  • A comissão não reclassificará atividades eventualmente classificadas incorretamente pelo requerente;
  • Os documentos comprobatórios deverão ser anexados em arquivo único;
  • O pedido deverá ser acompanhado de declaração de autenticidade dos documentos apresentados.

Art. 8º – Análise dos Pedidos

Os pedidos serão analisados por comissão composta por três docentes designados para este fim, a qual deliberará por maioria de votos.

Da decisão da comissão caberá recurso ao Colegiado do Departamento, que poderá ser interposto em até 10 dias úteis a partir da ciência dada ao requerente.

Art. 9º – Casos Omissos

Os casos omissos serão decididos pelo Colegiado do Departamento de Gestão de Políticas Públicas.

Art. 10 – Vigência

Este regulamento entra em vigor na data de sua publicação e revoga os regulamentos anteriores da mesma matéria.

Prezado(a) Estudante: 

  • Atenção ao Regulamento acima;
  • Todos os alunos podem solicitar os créditos de Atividades Complementares;
  • A quantidade máxima a ser integralizada como atividades complementares, ao longo do curso, é de 30 (trinta) créditos, sendo que cada crédito corresponde a 15 horas-aula, para ambos os currículos;
  • Quando atingido o limite máximo de créditos de atividades complementares, não é possível utilizar as horas complementares extras para o campo de optativas ou módulo livre;
  • Após o preenchimento do formulário, é criado um processo SEI, e os documentos são analisados pela comissão quanto à comprovação da quantidade de créditos solicitada. Depois, esse processo é colocado à disposição do Coordenador, que avaliará a solicitação e a encaminhará à SAA. Na SAA, é efetivada a integralização das horas no histórico do(a) aluno(a);
  • Cursos de Língua Estrangeira deverão ser solicitados pelos(as) discentes, via peticionamento eletrônico, no SEI.
  • Atividades de extensão deverão ser solicitadas como atividades complementares ao Decanato de Extensão (DEX) da UnB, via peticionamento eletrônico ou e-mail.

2026/2º 

O prazo para as inscrições, caso o(a) discente pretenda que as horas sejam apropriadas antes do fim do período letivo (14/12/2026), inicia-se no dia 24/08/2026, às 08h00, e encerra-se no dia 07/12/2026às 14h00. Obs.: As solicitações encaminhadas depois do dia 07/12/2026 só serão registradas após o término do período letivo (conforme o calendário da SAA). 

É necessário atender aos seguintes procedimentos:

  1. Leitura, Preenchimento e Assinatura da Planilha de pontuação de atividades complementares,
  2. Preencher o Formulário de Atividades Complementares abaixo em todos os campos solicitados;
  3. Anexar somente 1 arquivo em PDF contendo todos os documentos necessários. Caso o arquivo tenha muitas páginas, faça a junção pelo site https://www.ilovepdf.com/pt/juntar_pdf / O tamanho limite do arquivo é de 10MB

Atenção!

  • É necessário estar logado no e-mail institucional (@aluno.unb.br) e no Microsoft Forms.
  • Não serão aceitos pedidos via e-mail.
  • Para o envio de documentação de estágio, só serão aceitas declarações de realização de estágio.
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